2- Cabo Verde 40 anos após a Independência: Do fim do contencioso Unidade Guiné-Cabo Verde ao longo e sinuoso caminho da Normalização
In ‘Cabo Verde 40 anos após a Independência; Da Independência à 1ª Via’
Como vimos no artigo anterior (1), o deficit de explicação e as contradições (“riolas,” como o amigo Arsénio de Pina o classifica) criadas pela questão da Unidade Guiné-Cabo Verde terão levado a uma completa ausência de diálogo, a um extremar de posições entre as facções que se digladiavam pelo poder em 1974, sobretudo quando uns tinham a certeza absoluta de que estavam do lado da razão e outros do lado do povo e da História. Mas a questão da unidade era, na realidade, o bode expiatória perfeito que escondia divergências de fundo, o que ampliava ainda mais o estado de crispação ambiente. A oposição, encarnada pela UDC e UPICV, discordava dos objectivos e da metodologia do PAIGC, e defendia uma outra via, em vez da Independência Total e Imediata, uma via que consistiria num processo de Autodeterminação, conduzindo a uma Autonomia alargada e progressiva de Portugal, e, até eventualmente, à Independência, mas sempre ligada à ex-potência colonial. Esta via era acusada de neocolonial!. Por outro lado, para uma oposição que queria existir e ter uma palavra a dizer nos destinos de Cabo verde, a defesa do multipartidarismo e da democracia parlamentar fazia parte do seu instinto de sobrevivência, para além de ser um sistema que teria poupado ao país o desgaste político do regime de partido único. Mas a forte oposição das alas mais radicais do PAIGC, que classificavam esta possibilidade de aberração ou luxo de pequeno-burgueses, matou no ovo esta via: o já todo-poderosos partido estava em vias de receber o poder total das mãos do povo, tencionava governar sem oposição, através de um regime de partido único, e executar integralmente o seu programa económico e socio-político. Onde terá estado o mediador, o moderador, nesta contenda?
Por outro lado, se acreditarmos na versão oficial dos factos, a questão da Unidade Guiné-Cabo Verde terá sido a razão do Golpe de Estado de 1981 na Guiné-Bissau, que provocou uma cisão no PAIGC, criando dois ramos independentes e nacionais deste partido, pondo termo definitivamente a um processo que se iniciou com a sua fundação. Não sendo de excluir que a versão da realidade que nos é oferecida possa ser verdadeira, não obstante a possível omissão de factos relevantes contribuidores de uma melhor clarificação, fecho o introito sobre a síntese do processo revolucionário ocorrido em S. Vicente de 25 de Abril a Dezembro de 1974 e retomo o cerne da questão que ora me proponho: Cabo Verde 40 anos após a independência.
A partir da independência, em 5 de Julho de 1975, os dois países, a Guiné e Cabo Verde, divergir-se-iam inexorável e irreversivelmente da linha traçada por Amílcar Cabral. Tal desfecho era já previsível e só poderá ter surpreendido ingénuos ou incrédulos, pois os dois estados vinham denunciando indícios claros da inviabilidade do projecto utópico e contranatura, concebido por quem fez descaso, numa altura de utopias e idealismos, da distinta natureza idiossincrática entre os dois povos. De resto, consta que rivalidades no seio do partido entre cabo-verdianos e guineenses eram uma constante desde os tempos da luta armada, mas nunca seriam reveladas, insistindo mesmo o PAIGC, em pleno debate sobre a questão em 1974, em vender aos cabo-verdianos uma falsa fachada de unidade, porque ela configurava a heráldica da bandeira do partido.
Para além do rotundo fracasso deste projecto de união orgânica dos dois países, o que mais sobra hoje do núcleo duro do pensamento de Cabral em Cabo Verde? Como conciliar o ideal de sociedade justa, sem classes e livre da exploração do homem pelo homem, com a realidade pragmática da sociedade cabo-verdiana contemporânea, quando o próprio partido que o propugnava teve que renunciar aos seus princípios para se submeter à realidade nua e crua? Nenhuma réstia desse ideário sobreviveu à estrondosa queda da utopia, e isso aconteceu em Cabo Verde e um pouco por todo o mundo. Se é certo que todos partilhamos o sonho de um mundo onde impere aquele primado de valores humanitários, a verdade é que a realidade é bem mais complexa e emaranhada do que sugere a simplicidade básica dos princípios. Basta ver como ruiu o socialismo científico na ex-URRS e na China, levando os seus líderes a converterem-se a certas formas de capitalismo ou a adoptar soluções de conciliação com as regras do mercado, muitas vezes caindo nas mais incompreensíveis incongruências.
No caso particular de Cabo Verde, depois do fracasso da ideologia prosseguida até à abertura democrática em 1990, o PAICV não teve outro remédio senão perfilhar os princípios de uma economia de mercado. Porém, o que assistimos hoje é a uma economia de mercado pervertida pelo compadrio e vícios que a transformam num capitalismo controlado pelo Estado e onde impera o clube de amigos, familiares e camaradas, com regras liberais aplicadas quando lhes convém e quase sempre em detrimento do interesse do cidadão comum, o dito povo. Nada melhor que o empresário Jorge Spencer Lima para demonstrar este paradoxo e definir a dura realidade do estado da economia cabo-verdiana: um capitalismo de Estado em vias de liberalização, sem capital e com empresas falidas (2): “O Estado diz que os privados o devem substituir. Que privados? Está tudo morto, tudo falido”.
Com efeito, para se perpetuar no poder e adaptar-se aos novos ventos da História, o PAICV mudou, rejuvenesceu, vestiu a camisola ideológica do MPD, liberalizou-se, surfando a vaga dos novos tempos da democracia e da mundialização, e tirou assim muitos dos argumentos à oposição, que ficou sem bússola e aparentemente sem programa credível depois de perder o poder em 2000.
Quando tudo indicava que o período histórico de 1974- associado à implementação da independência e tudo o que restava da memória colonial (que bem ou mal faz parte de uma história de 500 anos, para um país com 40 anos de idade) estavam a esmorecer no arquivo da história, ou, como se diz, atirados para o lixo da história, não é que esta entra pela janela dentro? Qual não foi o espanto, o Parlamento cabo-verdiano terá votado a “Lei da Reconciliação Nacional”, no quadro do qual ‘amnistia’ ou “indulta” os protagonistas do período revolucionário, nomeadamente as vítimas, incluindo avultadas indemnizações devido às expropriações, abrindo espaço para a possibilidade de litigações. Esta Lei que muitos desconheciam apanha assim todos de surpresa. Curiosamente, a notícia, que apareceu num único jornal (A Semana), apesar da sua importância histórica, não é manchete de nenhum dos restantes principais jornais nacionais. Ela foi algo furtivo, que passou sob o silêncio da opinião pública e dos diversos fazedores de opinião, o que dá uma ideia do grau de autocensura, e de desinformação em que vive hoje a sociedade cabo-verdiana, quando se trata de assuntos quentes. Este período eufórico, libertário, mas também de excessos, é tabu sob muitos aspectos, e daí o cuidado de o cobrir com um manto de silêncio. Mas é minha opinião que os cidadãos têm o direito a serem plenamente informados, a terem acesso aos arquivos, às fontes (Cadê os jornais e os panfletos da época? Os registos dos comícios inflamados? Os arquivos da Rádio Barlavento e da Rádio Clube?), de modo a melhor estudar os factos e apurar a verdade sobre uma fase das mais críticas da história contemporânea de Cabo Verde. Não deixa de ser paradoxal e curioso que a oposição durante quase 20 anos enfatize somente os problemas ocorridos bem depois do 5 de Julho 1975, focalizando exclusivamente e precisamente a questão da Reforma Agrária, omitindo calculadamente todo o processo anterior ao 5 de Julho, assim como os que são relativos à primeira fase da Primeira República, onde a actual oposição e o partido único se davam as mãos numa suposta ‘unidade nacional’. Coincidência ou não, esta notícia da Lei da Reconciliação Nacional saiu a público no mesmo dia em que se comemorava o Dia dos Heróis Nacionais (20 de Janeiro) e em que se antevia romarias e diversos actos comemorativos dos 40 anos dos eventos protagonizados pelos simpatizantes do PAIGC em S. Vicente e liderados por alguns dos actuais combatentes (alguns pelas sua participação na Guerra da Guiné do lado do PAIGC, outros pela sua actividade clandestina a favor deste partido, e muitos nem por isso) que levariam o arquipélago à independência. É assim que o Estado se vê hoje, por ironia do destino, obrigado a responder perante advogados que representam alguns dos expropriados da independência (ou mesmo do período colonial) e talvez a pagar “avultadas indemnizações” (3). Embora este facto não devesse surpreender ninguém, pois tarde ou cedo acabaria por acontecer, não deixa de ser uma grande oportunidade para levantar o manto diáfano que cobre todo este período e esclarecer muitas dúvidas. E não podia ser de outra maneira, pois sendo hoje Cabo Verde um Estado de Direito, obrigado a respeitar as diversas leis nacionais e convenções internacionais que subscreveu, a priori, deverá assumir as suas responsabilidades e indemnizar os lesados por actos delituosos cometidos em seu nome numa época de transição ou de domínio absoluto do partido/estado no exercício da sua acção revolucionária. Ou seja, alegadas invasões de propriedade, confiscações, expropriações de bens e vandalismos. Embora, não se pode esquecer que vivíamos um quadro revolucionário, decorrente do 25 de Abril e da subsequente contestação da legalidade colonial, situação que se pode denominar de Interregno, onde impera a legalidade revolucionária!
Todavia, pela leitura da notícia (3), o que estará em causa é uma ínfima parte do universo dos potenciais queixosos, sabendo que não é qualquer cidadão que tem a capacidade de processar um Estado por eventuais delitos políticos cometidos, anteriores ao próprio Estado, e que agora lhe possam ser imputados. O assunto não deixa de ter grande interesse, pois estaremos face à reabertura de um capítulo embaraçoso da história de Cabo Verde que engloba todo o processo revolucionário iniciado em 1974, com uma longa lista de incidentes passíveis de contencioso e que inclui: saneamentos políticos na administração pública, insultos, difamações, perseguições e assédios político-psicológicos, pichagem de casas, prisões, expulsões do país, assaltos, vandalismos etc. Não poderá deixar de incluir também processos posteriores, tais como o caso de pessoas perseguidas e presas por alegadas intentonas contra-revolucionárias em 1977, em S. Vicente e por causa da Reforma Agrária em 1980.
Numa avaliação por alto, poderão estar incluídas centenas de cidadãos, residentes ou não em Cabo Verde, um número que poderá flutuar, dependendo dos critérios utilizados, na medida em que a maior parte das alegadas vítimas desapareceu. Por outro lado, acredita-se que os descendentes, mesmo tendo a possibilidade de recorrer, poderão querer passar uma esponja sobre o passado, não desejando evidenciar-se na sociedade cabo-verdiana com um contencioso com o Estado, que pode ser mal visto pela opinião pública, para além de outros preferirem atirar para o sótão da memória os percalços sofridos pelos seus antepassados, olhando-os como uma vicissitude normal de um processo revolucionário conducente à independência. E não podemos deixar de incluir neste processo, o caso dos descendentes dos ‘condenados a trabalho forçado’ em S Tomé, as verdadeiras vítimas colaterais de uma descolonização feita à pressa, sem acautelar todas as situações, e que ficaram abandonados nessa ilha tropical aquando da Independência, após terem sido usados na propaganda política do PAIGC, com promessas falaciosas. Existem ainda outros contenciosos que envolveram situações de uma dimensão mais política, tais como o caso da expropriação da Rádio Barlavento e do Grémio, a pilhagem da Biblioteca Municipal de S. Vicente, assim como outros actos de vandalismo que alegadamente ocorreram na cidade e que poderão ficar sob a alçada desta Lei.
Não se deve esquecer que nas tragédias ou desgraças humanas, as vítimas são de carne e osso, nunca devem ser olhadas como números. Neste caso, trata-se essencialmente de pessoas que viviam pacificamente e despreocupadamente na sua pacata terra (mas sob ocupação colonial, alegarão os nacionalistas), e que, se saiba, não cometeram nenhum crime (senão o de serem reaccionárias e ‘catchor de dos pé’), para além de terem opinião contrária à tendência dominante.
A pergunta que se coloca na mesma linha do pensamento de Armindo Ferreira num artigo publicado há anos (4) é se no quadro da Lei da Reconciliação Nacional é lícito falar de “amnistia” e “indulto” para crimes políticos entendidos apenas na estrita perspectiva de quem exercia um poder autocrático, e, neste caso, importando saber qual a bitola e o critério para as ressarcir devidamente e na totalidade, a elas e/ou seus descendentes, da ofensa à sua dignidade e dos prejuízos materiais e morais sofridos. Isto tudo leva-nos a reflectir sobre a necessidade de uma Reconciliação plena (incluindo os partidos actuais) no quadro dos mecanismos legais actualmente disponíveis?
1-Da Independência à 1ª Via: 1974, a tomada do Poder pelo PAIGC e a fuga da Elite Cabo-verdiana.
2-http://www.expressodasilhas.sapo.cv/economia/item/43876-jorge-spencer-lima-o-estado-diz-que-os-privados-o-devem-substituir-que-privados?-esta-tudo-morto-tudo-falido
3- http://www.asemana.publ.cv/spip.php?article106666&ak=1
4-http://www.coral-vermelho.blogspot.pt/2015/01/reconciliacao-sim-indulto-ou-amnistia.html
Janeiro de 2015
José Fortes Lopes