Existem diversas formas de desonestidade...Aliás, até parece que há uma desonestidade legal que leva os juízes, de cima a baixo, a embolsar quantias a que, de fossem "coerentes", renunciariam. A gente conta...
Muitos de lembrarão da expressão "juiz-de-fora", que vem do tempo em que os juízes só poderiam estar à frente de uma comarca por um prazo máximo de seis anos. Claro que os princípios que se pretendia defender - e se defendia - com esta limitação, são mais do evidentes. Mas, claro, isso causava alguns inconvenientes, obrigando os juízes e respectivas famílias a mudarem de residência, no mínimo, de seis em seis anos. Então, onde quer que não houvesse uma "casa do juiz", devidamente mobilada e apetrechada, e paga pelo Estado, os juízes recebiam uma compensação monetária, uma espécie de subsídio de renda de casa...Só que a "lei dos seis anos" foi, há muito, revogada mas a do subsídio, nessa, ninguém lhe mexe...Aliás, há casos, simplesmente caricatos, de casais de magistrados em que um, tem o benefício da "casa do juiz" e, o outro, recebe subsídio - para habitar na mesma casa...
E isto acontece com uma classe que é a mais bem paga de todos os servidores do Estado, os tais que aplicam a justiça aos outros mas se esquecem de começar a fazê-lo em casa!
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