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quarta-feira, 20 de março de 2013

A CONFUSÃO DO COSTUME...

Está lançada a confusão no caso da limitação de mandados dos autarcas presidentes de câmaras e de juntas de freguesia...Vejamos, antes do mais, o que diz a lei, na letra do Nº 1 do Art 1º da Lei 46/2005 de 29 de Agosto: "O presidente de câmara ou o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandados consecutivos..."
Segundo uns, incluindo os "bloquistas" esta limitação é total e absoluta e, nos termos da lei, o autarca não pode ser reeleito para um quarto mandado nem para mesma câmara ou junta nem para qualquer outra; segundo outros, incluindo os "comunistas" essa limitação apenas diz respeito à presidência exercida, consecutivamente, na mesma câmara ou junta, podendo, portanto, os presidentes de câmara ou de junta de freguesia concorrer para um quarto mandado para autarquias ou juntas que não as que tenham servido anteriormente, durante três mandados consecutivos.
A Comissão Nacional de Eleições, concorda com esta interpretação da Lei, enquanto o juiz de um Tribunal Cível de Lisboa acaba de despachar em sentido inverso - ao fim de três mandados consecutivos, acabou-se - e os presidentes de câmara e de juntas em tais condições, vão engrossar o  numero dos desempregados, dizemos nós!
Ninguém curou, em tempo oportuno de, na casa onde as leis se fazem - Assembleia da Republica - introduzir na lei as rectificações necessárias à sua clara interpretação...Mas nós somos assim, adoramos a confusão, o diz-tu direi-eu, a discussão, a zaragata legal o despique politico...tudo, quando falta menos de um ano para as eleições autárquicas...Ate dá gosto!

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