Nesta nossa opinião de hoje, vamos tentar chamar a atenção dos responsáveis políticos para a necessidade urgente de um análise profissional e uma consertacao responsável com os parceiros sociais, sobre a legalidade e urgência da Regionalização do Arquipélago de Cabo Verde.
Para que haja uma sintonia de idéias vamos debruçar sobre alguns artigos da Constituição da República, e apresentar argumentos legais sobre a constitucionalidade da Regionalização de Cabo Verde, tendo sempre em consideração o debate sobre os delicados e argumentáveis assuntos que afetam actualmente a sociedade Cabo Verdeana.
O Artigo 1 (Primeiro), da Constituição da República de Cabo Verde - (República de Cabo Verde) - número 3 diz que; "A República de Cabo Verde assenta na vontade popular e tem como objectivo fundamental a realização da democracia econômica, política, social e cultural e a construção de uma sociedade livre e solidária.
E no Artigo 3 (Terceiro), da Constituição da República de Cabo Verde - (Soberania e Constitucionalidade) - lê-se que, 1) "A soberania pertence ao povo, que a exerce pelas formas e nos termos previstos na Constituição".
2) "O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática, devendo respeitar e fazer respeitar as leis".
3) "As leis e os demais atos do Estado, do poder local e dos entes públicos em geral só serão válidos se forem conformes com a Constituição".
Mais à frente, no Artigo 7 (Sétimo) - (Funções do Estado) - alinea d) "Garantir a democracia política e a participação democrática dos cidadãos na organização do poder político e nos demais aspectos da vida política e social nacional;
e) "Promover o bem estar e a qualidade de vida do povo Cabo Verdeano, designadamente dos mais carenciados, e remover progressivamente os obstáculos de natureza econômica, social, cultural e política que impedem a real igualdade de oportunidade entre os cidadãos, especialmente os factores de discriminação da mulher na família e na sociedade".
Após uma leitura e análise de muitos dos artigos da Constituição da República que definem os valores da Democracia, as distribuições das tarefas do Estado e a sua tradução e aplicação para o bem comum da sociedade Cabo Verdeana, encontramos ainda o Artigo 231 - (Categorias de Autarquias Locais) onde se vê destacada a lei das Autarquias, com a seguinte definição; "As autarquias locais são os municípios podendo a lei estabelecer Outras Categorias Autárquicas de Grau Superior ou Inferior ao Município", artigo esse no qual baseamos o nosso argumento de que já chegou a hora de debatermos as vantagens políticas e administrativas, de governação, para a oficialização da Regionalização deste nosso insular e pobre Arquipélago.
Estas directrizes constitucionais são também apoiadas pelo Artigo 232 - (Solidariedade) - da Carta Magna Nacional, onde encontramos as duas alíneas cruciais para o desencravar da questão da necessidade de um debate sério sobre a Regionalização do Arquipélago.
1) "O Estado promove a solidariedade entre as autarquias, de acordo com as particularidades de cada uma e tendo em vista a redução das assimetrias REGIONAIS e o desenvolvimento nacional",
2) "A administração Central, com respeito pela autonomia das autarquias, garante a estas, nos termos da lei, apoio técnico, material e em Recursos Humanos".
A realidade é que, nem a alínea 1) nem a 2) do Artigo 232 têm sido aplicadas pelo Governo Central do Pais, de acordo com a Constituição.
Na seqüência dos recentes discursos e palestras políticos da Oposição e, o silêncio total do Executivo do Primeiro Ministro José Maria Neves, o Grupo de Reflexão Sobre a Regionalização, a fim de colaborar na formação de uma união mais perfeita e, no intuito de estabelecer a justiça, assegurar a tranqüilidade interna e promover o bem estar geral, pretende que o Governo crie condições para um debate aberto, a todos os níveis e com a inclusão de todos os possíveis actores sociais, sobre a Regionalização do Arquipélago de Cabo Verde.
Reconhecemos que o processo é delicado e exigente e que nem todos estão de acordo com as diversas propostas até agora apresentadas, mas estamos convictos de que através de um fórum nacional seremos capazes de alcançar um patamar comum no debate sobre a Regionalização de Cabo Verde, baseando-nos em exemplos concretos de sistemas já existentes noutros países amigos, mesmo sendo de estilo diferente de governação.
Todas as sondagens até agora realizadas a nível das populações das ilhas indicam que existe um consenso geral na vontade de se concretizar este direito constitucional de Regionalizar as ilhas de Cabo Verde e criar assim condições para um desenvolvimento coeso, sólido e imparcial deste Arquipélago que deve e tem que ser gerido de acordo com a Constituição da República.
Portanto, tudo indica de que sendo a Regionalização político/administrativa da Republica de Cabo Verde um direito legal e constitucional ela continuará na agenda das reivindicações populares, até à sua oficialização e materialização.
Carlos Fortes Lopes, M.A.
Mestre em Psicologia Industrial e Organizacionalin E.I.
Facultou J.F.Lopes
Esse direito afinal tem que ser exercido
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