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domingo, 24 de agosto de 2014

[7308] - JUSTIÇA DO SÉC. XIX...


Recorrida, dona do Brigue “Cordealidade”, segurou-o nas Companhias “Catalana” e “Atlantique” na quantia de 8.000$000 réis pelos riscos da navegação limitada entre Lisboa e Cabo Verde pelo prazo de um anno a contar de 19 de Março de 1872, sendo 6.000$000 réis por conta da Companhia “Catalana” e 2.000$000 réis por conta da “Atlantique”…
Depois quis a firma Recorrida que o navio fizesse uma pequena viagem a Bissau voltando a Cabo Verde e escreveu a carta de fl.30 á Companhia “Catalana”, perguntando-lhe se consentia em continuar a correr o risco com esta pouco importante alteração que excepcionalmente irá ter logar, e Companhia, recorrente, respondeu que não tinha duvida em anuir áquella vigem, sendo um premio adicional de ¾ porcento.
A firma Recorrida não respondeu se auctorisava ou não este premio adicional, nem respondeu a tal Carta, com o libelo mostra negativamente, e o Brigue seguiu para Bissau, onde andando de porto em porto d’aquelle districto, sofreu o sinistro que deu causa a esta acção, estando então no porto de Sambango que é muito mais ao Sul do porto de S. José de Bissau, vulgarmente chamado Bissau, em latitude e longitude diversas como mostra o mappa fl.33.
O navio não voltou a Cabo Verde, como na Carta fl.30 se obrigára a firma Recorrida, mas veio directamente para Lisboa, como se alega no libelo e provou o jury nas respostas aos quesitos 15 e 25, aqui se fizeram vistorias de que a recorrente não teve conhecimento, e afinal se propoz a acção pedindo ás duas Companhias a importância dos seguros por exceder ¾ do valor do Brigue e ter por isso julgado innavegável  e abandonado e por ter o sinistro ocorrido no Districto de Bissau para onde fizera o seguro”...


P.S. - Este brigue "Cordealidade" era propriedade da firma Viúva & João Baptista Burnay (Fogo).

Pesquisa de A.Mendes


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