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terça-feira, 29 de novembro de 2016

[9957] - REGIONALIZAÇÃO - ESBOÇO...

1.Introdução

No artigo anterior intitulado “Regionalizar porquê ?” procuramos dizer o que, em nosso entender, significa regionalizar, constatamos a realidade da centralização excessiva do Estado em Cabo Verde, procuramos explicar as razões do papel de S.Vicente na contestação a essa centralização e apontamos a necessidade de se proceder à Regionalização do Estado.

Por: Ricardino Neves


Regionalização – um esboço do que poderá ser...
Dissemos então que regionalizar significa no essencial o emergir, a partir do poder central, de um novo poder, regional, para exercer competências que lhe são atribuídas sobre uma dada área territorial.
A regionalização se enquadra nos valores democráticos da participação política, da equidade socio-económica e da eficácia na actuação pública. A regionalização é "necessária para aprofundar a democracia", mas o seu objectivo material é o de servir de instrumento para organizar o progresso económico das diferentes regiões nacionais.
Dando como adquirido que se deve entender a descentralização como um processo que aproxima o exercício do poder político das populações e que, como tal , ninguém de boa fé estará contra isso, vamos fazer um esboço do que poderá ser em concreto a Regionalização em Cabo Verde .
Com isso pretendo tão somente contribuir para um maior e melhor conhecimento do tema ,mais do que apontar uma solução acabada e definitiva.

2.Competências duma Região

Uma das primeiras questões que importará definir é que competências devem incumbir ao poder central e ao poder regional. Os especialistas nesta matéria de Direito Administrativo dizem que hão-de ser as competências em relação às quais o nível óptimo de decisão se situe no escalão regional. Tem de ser competência mais ampla que a do município e mais restrito que o da totalidade do território nacional.
As regiões poderão deter, no seu âmbito territorial, atribuições nos seguintes domínios:
Desenvolvimento económico e social; Ordenamento do território; Ambiente, conservação da natureza e recursos hídricos; Equipamento social e vias de comunicação; Educação e formação profissional; Cultura e património Histórico;
Juventude, Desporto e tempos livres; Turismo; Abastecimento público; Apoio às actividades produtivas; Apoio à acção dos municípios. Tudo isto “com recursos financeiros próprios e dinâmicos”.
O exercício destas competências far-se-á mediante a alocação às Regiões de recursos humanos e financeiros adequados aos fins em vista . O Governo deverá regular por decreto-lei a progressiva transferência para as Regiões de serviços afectos ao exercício de funções cometidas às Regiões. A transferência de serviços da Administração Central para as Regiões deve conjugar-se com a transferência de funções por eles prosseguidas e envolve a afectação do respectivo pessoal aos quadros regionais.

3.Receitas de uma Região

No tocante a Receitas podem constituir receitas das regiões:
a) O produto do lançamento de derramas regionais, nos termos da lei;
b) As comparticipações atribuídas no âmbito dos contratos-programa;
c) O produto da cobrança de taxas e tarifas pela prestação de serviços pela região;
d) O produto da venda de serviços a entidades públicas ou privadas;
e) O rendimento de serviços da região, por ela administrados ou dados em concessão;
f) O rendimento do património próprio;
g) O produto de alienação de bens;
h) O produto de multas e coimas fixadas pela lei ou regulamento;
i) O produto de empréstimos, nos termos da lei;
j) O produto de heranças, legados, doações e outras liberalidades a favor das regiões;
l) Uma participação no produto das receitas fiscais do Estado, a fixar, nos termos da lei, em função do esforço financeiro próprio da região e no respeito do princípio da solidariedade nacional;
m) Outras receitas estabelecidas por lei a favor das regiões.

As regiões podem cobrar taxas:
a) Pela utilização de sistemas e equipamentos da região;
b) Pela utilização do domínio público da região e aproveitamento de bens de utilização colectiva;
c) Pela ocupação ou aproveitamento de instalações regionais de uso colectivo;
d) Pela prestação de serviços ao público pelas repartições ou pelos funcionários regionais;
e) Por licenças de competência dos órgãos regionais.

O Orçamento do Estado deverá definir uma dotação para as Regiões de acordo com o volume de serviços e actividades do Estado realizados e para garantia de um nível mínimo na prestação de serviços públicos fundamentais em todo o território.
A fim de corrigir os desequilíbrios económicos e de execução do princípio da solidariedade, o Estado constituirá um fundo de compensação de despesas vinculadas ao investimento,cujos recursos serão distribuídos para as Regiões de acordo com o Plano Nacional de Desenvolvimento, constitucionalmente previsto.
Não pode haver regionalização sem descentralização financeira, sem autonomia financeira.

4. Órgãos de uma Região

A Região terá como órgãos uma Assembleia Regional (?),órgão deliberativo do tipo parlamento que compreende representantes eleitos directamente pelos cidadãos, um Presidente eleito entre os membros da Assembleia Regional e um Governo Regional (?) órgão colegial executivo da Região.
A forma de designação do Governo Regional será definida por lei podendo adoptar-se uma de duas soluções:

1-O Presidente designa os membros que com ele formarão equipa e que responderão perante ele.
2-O Governo Regional será eleito, colegialmente, por escrutínio secreto, pela Assembleia Regional, de entre os seus membros.

5.Procedimento para a criação da Região

O procedimento de criação de Regiões deverá ser por lei aprovada por maioria qualificada na Assembleia Nacional relativamente à instituição das regiões administrativas no País e à instituição da específica região que abranja a respectiva área do território.
Sendo matéria com respaldo constitucional não se deverá por a questão de referendar esse assunto.
Estando a descentralização e a criação de infraestruturas supra-municipais consagrada na Constituição como um elemento de organização do Estado, o referendo nacional sobre ela representaria o perigoso precedente de referendos sobre matéria constitucional, com carácter plebiscitário, levando a que aspectos constitucionais do regime democrático (direitos e liberdades, organização democrática do Estado, etc., etc.) passem a poder ser alterados por decisão de uma maioria conjuntural de eleitores, quando hoje, para a sua alteração, são exigidos 2/3 dos deputados que configura uma inequívoca maioria representativa.

6. Critério da divisão do País em Regiões

Por último importa definir a unidade territorial sobre a qual actuaria a Região. A regionalização não é essencialmente um processo de divisão regional mas sobretudo um processo de democratização e legitimação democrática de actos e práticas administrativas que hoje são exercidas por entidades não regionais. A divisão do País em Regiões pode passar por critérios vários e pode originar alguma dificuldade de abordagem.
A tendência predominante vai para a figura de Região – Ilha. O agrupamento de Ilhas no pressuposto de área e afinidade geográfica, depara-se com” resistências “de carácter psico-social e política com fundamentos discutíveis. A dimensão do País em termos geográficos, populacionais e recursos económicos, aconselharia alguma racionalidade na definição das Regiões. Para obviar essas dificuldades a ideia de partida que bem se pode adoptar como área territorial é a de Região-Ilha .

7. Notas finais sobre a criação da Região

Pensar em criar um escalão regional de administração autárquica que não diminua em nada o poder administrativo actual do Estado é fomentar uma gigantesca burocratização da nossa Administração Pública com escassíssima utilidade colectiva. Isto é ,sem qualquer dúvida, uma ideia errada.
A criação das regiões administrativas não constitui nenhum processo de criação de regiões autónomas ou de novos Estados mas tão somente, de conferir legitimidade e representatividade directa e regional a este nível de autarquia tal como a Constituição da República estabelece .
Apenas os membros dos Governos Regionais serão remunerados, mas o mesmo não acontecerá com os membros das assembleias regionais, que só receberão senhas de presença.

Os serviços e os edifícios onde funcionarão as Regiões devem ser transferidos de outros serviços periféricos dos ministérios para a dependência das instituições regionais. Cargos centrais diversos vão ser extintos, e as verbas geridas por serviços sem legitimidade democrática vão ser geridas, esperemos que melhor e de forma mais transparente e participada, por órgãos eleitos.
Pelo exposto o tema Regionalização, pela sua natureza, exige um processo, desejávelmente o mais participado possível ,de Santo Antão a Brava. Trata-se também de um processo delicado que se mal orientado pode trazer no seu de- bate distorções graves no seu entendimento capazes de comprometer seriamente a ideia básica que ela representa .
Como tal a implementação da regionalização não se compadece com a ideia de urgência que aparentemente alguns sectores da sociedade cabo-verdiana pretendem imprimir-lhe. A este tema Regionalização bem se aplica os provérbios ”Devagar se vai ao longe “ e “a pressa é inimiga da perfeição”.

P S : O presente artigo resulta, em grande parte, da compilação de textos de vários autores e de legislação de vários países que não são aqui expressamente citados dado o carácter jornalístico do presente texto.


3 comentários:

  1. Faltam 43, para os 10.000.

    Braça contábil,
    Djack

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  2. Temos aqui uma importante proposta de Regionalização da autoria de Ricardino Neves um militante do Movimento para a Regionalização (GRRSR) em S. Vicente, também militante do PAICV e cidadão sério e respeitado na ilha.
    Não podia estar mais de acordo com ele pois a identidade de pontos de vistas é quase total. O artigo traz muitos detalhes sobre o formato da Regionalização a aplicar em Cabo Verde e a plataforma mínima aceitável pelo Movimento. Tudo o que for aquém disto deve ser regeitado pois seria ludibriar a questão.
    Esta contribuição é muito importante pois vem aliviar a Diáspora do pesado fardo, do ónus, que tem tido nesta matéria e no debate nos últimos 5 anos, para além de ser o único mindelense residente em S. Vicente a contribuir com um texto estruturado sobre a questão.

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  3. É mais um bom e acertado artigo sobre o tema da regionalização escrito por este autor.
    Transcrevo este parágrafo:
    "Pensar em criar um escalão regional de administração autárquica que não diminua em nada o poder administrativo actual do Estado é fomentar uma gigantesca burocratização da nossa Administração Pública com escassíssima utilidade colectiva. Isto é ,sem qualquer dúvida, uma ideia errada."
    Realmente, um dos argumentos que os anti-regionalistas têm brandido é esta reforma representar "uma gigantesca burocratização da nossa administração pública...".
    Mas creio que não será bem assim:
    - Se a regionalização for precedida de uma ampla reforma do Estado em que será imperativo diminuir o peso da administração central, de alto a baixo;
    - Se em vez do modelo região-ilha se se optar por região-ilhas. É que região-ilha multiplicará consideravelmente o peso burocrático do Estado se a estrutura orgânica do poder regional for a que preconiza o autor.

    Sublinhe-se ainda a boa visão do articulista sobre a inconveniência do referendo popular.

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