Maria da Conceição, uma ex-freira de 66 anos, foi assassinada pelo Evaristo, asfixiada por estrangulamento, por se ter
recusado a baixar o preço de uma casa sua que o matador queria comprar à viva força. Na qualidade de suspeito, tinha o telefone sob escuta e em várias conversas se confessou autor do crime, confissão que, aliás, haveria de repetir ao juiz de instrução do processo. Em tribunal, contudo, Evaristo emudeceu e como a autópsia também não tinha sido conclusiva quanto à causa da morte, o homem foi absolvido, pois as confissões em sede de instrução processual não tem valimento em julgamento...Aliás, o Evaristo acabou por ser condenado a oito meses de prisão (com pena suspensa...) pelo crime de profanação de cadáver, já que fora ele quem indicara o poço onde escondera o corpo da vítima...
Confesso ter ficado de cara à banda mas, com uma lei deste tipo, pelos vistos os assassinos só vão para a cadeia se pedirem, com bons modos, ao juiz do julgamento, que os prendam pois eles são, efectivamente, culpados...Cada vez tenho mais saudades do Far-West !
-o-
segunda-feira, 14 de junho de 2010
CONFESSOU...MAS FOI ABSOLVIDO !
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O "Juiz do Julgamento" julga com base em provas...
ResponderEliminarNeste caso, culpe-se a PJ e o MP que foram INCAPAZES de as apresenterem ... lá onde elas são fundamentais...
DURA Lex ET LEX
Neste caso, peço desculpa mas a lei não é "dura" é, no mínimo, enviesada...
ResponderEliminarCaro Zito Azevedo
ResponderEliminarVénia para discordar do "enviesada"
-Num país democrático e respeitador dos Direitos Do Homem, os Tribunais ( em Portugal até ao Constitucional)são o "altar" da Justiça... onde tudo se decide...
perante a apresentaçao ou não de PROVAS...
Tudo o resto é "Texas"
Não há leis perfeitas: basta serem feitas por homens, imperfeitos por natureza...Mas eu não discuto a sentença, discordo - e tenho esse
ResponderEliminardireito - da lei sobre a qual se apoiou.
Para terminar...
ResponderEliminarO réu "apoiou-se" na lei que lhe permitiu ficar calado durante a audiência...
Ao Ministério Publico competia-lhe a apresentaçao da prova da pratica do crime em questão...
Ao consegui-lo, de nada valeria ao reu o silêncio.
( Como no celebre caso Joana, nada lhe adiantou ter ficado muda!)
O ónus da prova é de quem ACUSA...
Valeu?
Continúo a não concordar com a lei que faz tábua raza de uma confissão feita em sede da instrução do processo...
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