Ouvi, hoje, num canal de televisão, um jornalista conhecido declarar que "as fugas de informação são uma actividade caracteristica da democracia e da liberdade"...
Confesso que nunca tinha pensado no assunto sob tal perspectiva, um ponto de vista que encontra algum paralelismo no axioma de que a fuga é um direito dos prisioneiros, pelo que as suas penas não deviam ser dilatadas nos casos em que os fugitivos são recapturados...Dizem os entendidos nestas matéria que o regresso à cela depois de uma fuga mal sucedida, já é castigo suplementar suficiente.
No caso das fugas de informação, creio que o cerne da questão não será, própriamente, a fuga em si mas, isso sim, a utilização que o receptor da inconfidência dela vai fazer...Portanto, uma fuga de informação, segundo julgo entender, não será um "crime" mas sim as consequências da sua divulgação, se lesivas das liberdades fundamentais das pessoas ou das instituições do Estado Democrático!
Quer dizer: tudo se resume, afinal, a uma questão de bom senso!
Será ?!
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