Abastecimento de combustível: coloque o número de contribuinte
O GOVERNO SABE E...NADA FAZ...ONDE É QUE ANDA O MINISTRO
DAS FINANÇAS ?
E O DIRECTOR DO TRIBUNAL DE CONTAS? E OS HOMENS DA ASAE?
PROVAVELMENTE ESTÃO FEITOS COM AS EMPRESAS PETROLÍFERAS... POIS QUE A ELAS VÃO TAMBÉM PARAR QUANDO SAEM DOS CARGOS NOS SUCESSIVOS GOVERNOS... !!!!
ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL POR MULTIBANCO OU A DINHEIRO...
Cada vez que abastecemos o automóvel de combustível e não pedimos
factura/ recibo com o número de contribuinte, as gasolineiras não
pagam impostos !!!!!
Nós pagamos os combustíveis a preços dos mais caros da Europa.
Guardem uma cópia do cartão de contribuinte no bolso ou decorem o
número - são só nove dígitos. Quando pagarem o combustível por
Multibanco ou a dinheiro... peçam sempre recibo com o vosso nº de
contribuinte (menos uma fuga aos impostos).
Mas atenção ao recibo que lhe passam, não aceitem aqueles que dizem
CLIENTE FINAL ou RECIBO EM APROVAÇÃO, pois é mais uma esperteza
das gasolineiras: não tem qualquer valor para as finanças...
Sensibilize toda a família e amigos .... ponha-os ao corrente disto !!!
Se mais tubarões destes pagarem impostos, talvez haja menos necessidade de nos virem anual e religiosamente aos bolsos!...
Conselho passado por Adriano Lima
Meus Caros Amigos
ResponderEliminar"O Imposto a seu dono..."
Segundo informação da Autoridade Tributária, o imposto é pago pela gasolineira no acto do abastecimento geral... Quando, por exemplo, a Galp abastece o posto, automaticamente é-lhe debitado o IVA... Portanto, independentemente de no talão dado ao cliente estar registado ou não o NC... o posto PAGA!
E o I.R.C.???
ResponderEliminarMeu Caro
Eliminar"O IRC ao seu dono"...
Segundo a AT ( 2ªvez) -- Repare que no talão dado ao cliente, consta o nº NC da gasolineira, portanto todos os impostos serão pagos...
Quando perguntei foi-me dito: " Esse tema não passa de um boato"
Tanto quianto sei, o IRC é calculado sobre o montante da facturação de cada pessoa colectiva...Nas contas das empresas só entram facturas com o numero de contribuinte do adquirente dos bens...Assim sendo, as facturas que não tenham o NC não são contabilizadas e, portanto, não virão a pagar IRC...Julgo eu de que!
EliminarSobre isto não me pronuncio porque não sei. O facto é que desde há algum tempo venho pedindo factura. E temos sempre o Raspa perto para desencorajar a fuga ao fisco.
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