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sexta-feira, 17 de junho de 2016

[9336] - P R O T E S T O ...

Da nossa parte propomos aos legisladores, em particular a Assembleia Nacional e o Governo, que passem a pente fino todas as leis relativas à liberdade de imprensa em período de campanha eleitoral e não só, compaginando-as ao que está estabelecido na Constituição da República de Cabo Verde


Nas duas últimas semanas os jornais A Nação e Expresso das Ilhas passaram a ver-se confrontados com processos de contraordenação da Autoridade Reguladora da Comunicação Social (ARC) que, do nosso ponto de vista, são autênticos atentados à liberdade de imprensa e de expressão em Cabo Verde.

Artigos desses jornais, com menções a sondagens relativas às próximas eleições autárquicas, viram-se autuados pela ARC, alegadamente, porque nenhum órgão de informação pode citar ou indicar dados relativos a esse tipo de inquérito sem que os mesmos estudos estejam depositados naquela agência reguladora.

A ARC diz estar a cumprir a lei nº 19/VIII/2012, de 13 de Setembro, que regula o regime jurídico das sondagens e inquéritos de opinião produzidos com finalidade de divulgação pública.

Por cada contra-ordenação o órgão condenado incorre à multa que pode ir de 250 mil a 2 milhões e 500 mil escudos, havendo já jornais com mais de um processo à perna neste momento.

Ora, do nosso ponto de vista, tal interpretação da referida lei configura-se como mais um absurdo que os legisladores cabo-verdianos parecem ter brindado Cabo Verde, país apontado como farol e modelo de liberdade e democracia para a África.

Como é do domínio público, desde 4 de Fevereiro passado, que, por solicitação da AJOC (Associação dos Jornalistas de Cabo Verde), o Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização do ponto 2, do artigo 105º do Código Eleitoral, que estabelece limites à liberdade de imprensa em períodos eleitorais, chegando ao cúmulo de proibir, na sua alínea c), a difusão de “opinião favorável ou desfavorável a órgãos de soberania ou autárquicos, ou a seus membros, e a candidato, partido, coligação ou lista”.

Quatro meses depois da referida intervenção do Presidente da República, constata-se que a comunidade jornalística continua a aguardar pelo pronunciamento do Tribunal Constitucional.

Entretanto, nesse lapso de tempo, tivemos já uma eleição, as legislativas de 20 de Março passado, com tudo a indicar que, por este andar, teremos eleições autárquicas, em Setembro, e presidenciais, em Outubro, sem que aquele tribunal superior se pronuncie sobre o tão famigerado artigo 105 do Código Eleitoral, algo que, pela sua gravidade, já deveria ter sido sanado do nosso meio.

De novo, diante da aberração que é a atuação da ARC agora em relação às sondagens, pelo menos tal como essa instituição confronta os jornais, vimos por este meio, também, manifestar a nossa estranheza, protesto e repúdio face a mais esta excrescência que, de novo, em nada abona a favor da democracia, da liberdade de imprensa e de opinião em Cabo Verde.

Qualquer cidadão minimamente esclarecido sabe que o bom jornalismo rege-se pelo rigor dos factos. E, como se viu nos últimos dias, as sondagens realizadas pelas forças políticas para a escolha dos seus candidatos às próximas eleições autárquicas são factos e elementos incontornáveis, que media nenhum pode ignorar, ainda que as mesmas sondagens não tenham sido depositadas na ARC, como pretende essa agência reguladora.

O absurdo é tal que, a propósito da elaboração das listas do MpD para as próximas eleições autárquicas, por exemplo, vários cidadãos, inclusive dirigentes e deputados, se pronunciaram publicamente, em jornais e nas redes sociais, citando números de sondagens, sem que tenham sofrido qualquer represália por parte da ARC.

Pelo contrário, constata-se que apenas os jornais impressos, neste caso, A Nação e Expresso das Ilhas, estão proibidos de citar as referidas sondagens porque, no entender da ARC, não foram depositadas nos seus serviços.

Por outras palavras, para que fique claro, que seja do nosso conhecimento, nem os jornais online nem as rádios ou os canais de televisão, ainda que se tenham referido de forma explícita à mesma mencionada sondagem do MpD, foram alvo de qualquer acção da ARC, o que só aumenta a nossa perplexidade e indignação.

Denunciado este facto, apresentado este nosso veemente protesto ao país, informamos que nós, Expresso das Ilhas, A Nação e Cabo Verde Directo, vamos denunciar o que se está a passar em Cabo Verde a entidades como Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Freedom House e Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ), na certeza de que a próxima avaliação das liberdades em Cabo Verde já não será a mesma que a do ano passado.

Da nossa parte propomos aos legisladores, em particular a Assembleia Nacional e o Governo, que passem a pente fino todas as leis relativas à liberdade de imprensa em período de campanha eleitoral e não só, compaginando-as ao que está estabelecido na Constituição da República de Cabo Verde.

Desde logo porque, cabe a quem de direito, escolher se se deve ou não cumprir o sacrossanto princípio fixado no artigo 48 da Constituição, segundo o qual, “todos têm a liberdade de exprimir e de divulgar as suas ideias pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, ninguém podendo ser inquietado pelas suas opiniões políticas, filosóficas, religiosas ou outras”.

Ou, ainda de acordo com o mesmo artigo da CRCV, no seu ponto 2, “todos têm a liberdade de informar e de serem informados, procurando, recebendo ou divulgando informações e ideias, sob qualquer forma, sem limitações, discriminações ou impedimentos”.

Mais ainda, no ponto 3, também da CRCV, “é proibida a limitação do exercício dessas liberdades por qualquer tipo ou forma de censura”.

Ou, por último, o que está no artigo 60 da mesma CRCV, segundo o qual, “é garantida a liberdade de imprensa”, sem “censura de qualquer espécie”.

Portanto, sendo a censura, em Cabo Verde, algo proibido pela Constituição, nós, jornais A Nação, Expresso das Ilhas e Cabo Verde Direto, salvo melhor interpretação da lei e respeito, afirmamos que o que a ARC anda a fazer é uma acção inibidora da liberdade de informar e opinar, logo, uma clara imposição da censura à imprensa.

Posto isto, resta-nos aguardar que este nosso protesto não caia na indiferença dos legisladores, nem das autoridades públicas e muito menos da sociedade cabo-verdiana.

Se todos queremos uma sociedade livre e aberta, cabe-nos zelar para que ninguém, encapotadamente ou não, em consciência ou não, ponha em causa valores como a liberdade de imprensa e de opinião consagradas na Constituição da República.

Concluindo, ou somos pela liberdade como está na Constituição da República, e tudo fazemos para cumpri-la, ou não. Não há meios termos possíveis.

Da nossa parte, nós, subscritores deste protesto, somos claramente pela liberdade de imprensa e de opinião enquanto elemento básico do bom jornalismo e da democracia.


P.S.: Este documento conta com o apoio da AJOC.

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