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quinta-feira, 23 de junho de 2016

[9369] - ABERRAÇÕES...



"...No entanto, a ARC argumenta que a lei (nº19/VIII/2002 de 13 de Setembro) está em vigor e é para cumprir, mesmo que os seus articulados sejam considerados inconstitucionais e violem o direito à liberdade de imprensa, como sustentam os jornais, que consideram um “absurdo” a posição da ARC."

Este excerto, que decorre de um comunicado da Autoridade Reguladora da Comunicação Social de Cabo Verde é de deixar o leitor mais distraído, no mínimo, perplexo...
Esta Autoridade terá multado dois jornais por presumível violação da referida lei 19/VIII/2002 que todo  o mundo - inclusive o P.R. - considera inconstitucional... No entanto, e segundo a A.R.C.S. é para cumprir!
Ocorrem, portanto, algumas interrogações:
- Sendo a lei reconhecidamente inconstitucional por que razão, em 2002 não foi requerida a sua fiscalização preventiva?
- Tendo, entretanto, decorrido 14 anos sobre a promulgação desta lei, dita inconstitucional, porque razão nenhum Governo, entretanto, se deu ao trabalho de remediar a situação, alterando-a?
- Como é que um organismo com responsabilidades de fiscalização e regulação se pode dar ao luxo de querer fazer cumprir uma lei que, ele próprio, considera conter matéria que ofende os direitos das entidades que fiscaliza e regula?
Se não estamos em presença de uma situação das mais aberrantes, haverá algo que me está a escapar...

3 comentários:

  1. Aberrante... a este adjectivo se poderia acrescentar outros mais para classificar esta situação.

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  2. Cabo Verdesó visto as pessoas e as instituições podem dar-se ao luxo de serem ridículas

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  3. Mais uma menos uma...
    Se até temos um profeta que afecta.

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