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segunda-feira, 19 de junho de 2017

[10029] - FINALMENTE A LUZ IV

Crimes que nunca prescrevem
... E NUNCA SE ESQUECEM* (nota pessoal)

Segundo a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada por resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1984, e ratificada por Cabo Verde, em 1992, o termo “tortura” designa qualquer acto pelo qual uma violenta dor ou sofrimento, físico ou mental, é infligido intencionalmente a uma pessoa, com o fim de se obter dela, ou de uma terceira pessoa, informações ou confissão; de puni-la por um acto que ela, ou uma terceira pessoa, tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir a pessoa, ou uma terceira pessoa; ou por qualquer razão baseada em discriminação de qualquer espécie, quando tal dor ou sofrimento é imposto por um funcionário público ou por outra pessoa actuando no exercício de funções públicas, ou ainda por instigação dele ou com o seu consentimento ou aquiescência.
O regime de partido único foi uma máquina totalitária que controlou, vigiou, prendeu e torturou cidadãos cabo-verdianos. Quantas vítimas fez, não se sabe ao certo e é difícil contabilizar formas de coacção que apesar de não serem visíveis estavam lá.
Mas, como mostrou o Expresso das Ilhas numa reportagem que falou com intervenientes políticos e sociais de diversos quadrantes, em Cabo Verde as opiniões convergem num sentido. Não se justifica a criação de uma comissão da verdade para investigar os crimes do regime de partido único, até porque poderia provocar tensões sociais indesejadas.
Segundo o Artigo 13, da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, “cada Estado Parte assegurará que qualquer pessoa que alegue ter sido submetida a tortura em qualquer território sob a sua jurisdição tenha o direito de apresentar queixa e de ter o seu caso rápida e imparcialmente examinado pelas autoridades competentes do dito Estado”.
Já no artigo 14, vem que “cada Estado Parte assegurará, no seu ordenamento jurídico, à vítima de um acto de tortura, direito a reparação e a uma indemnização justa e adequada, incluindo os meios necessários à sua mais completa reabilitação possível. No caso de morte da vítima, em consequência de tortura, os seus dependentes terão direito a uma indemnização”.
Em Cabo Verde, as vítimas da tortura terão direito a uma indemnização, uma vez que segundo as leis internacionais estes crimes não prescrevem? Elísio Freire, actual Ministro dos Assuntos Parlamentares e na altura da reportagem líder da bancada parlamentar democrata, disse então: “acho que as pessoas podem pedir as indemnizações se provarem que foram vítimas de tortura, por razões políticas e outras. O país precisa de se reencontrar com a sua história, mas sempre num quadro de tranquilidade e de pouca crispação social”.
(Principais fontes: A Tortura em Nome do Partido Único, de Onésimo Silveira; O Partido Único em Cabo Verde: Um Assalto à Esperança, de Humberto Cardoso; Aristides Pereira, Minha Vida, Nossa História, de José Vicente Lopes; Dossier sobre o 27 de Maio de 77, do site esquerda.net; edições do Expresso das Ilhas).
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 809 de 31 de Maio de 2017. 

1 comentário:

  1. Finalmente a Luz no fundo de um longo túnel comprido de 40 anos onde se escondeu a verdade.
    Mas ela é mais poderosa e acabou por vir ao de cima.
    O Zito torna-se uma figura heróica deste período difícil em que era preciso ter muita coragem para resistir a um poder todo poderoso. Mesmo assim tiveram a coragem de afirmar que os Reis iam nus mesmo que isso lhes custou a vida ou dissabores.

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