Como se sabe, as estruturas sindicais dos professores decretaram uma greve que coincide, no dia 17 do mês em curso, com exames do secundário...
Como é usual nestas coisas do "serviço público", foi requerido ao Tribunal Arbitral que fixasse um regime de "serviços mínimos" que obviasse aos enormes inconvenientes resultantes da não realização dos exames naquela data...
Lá em cima, do alto da sua enorme sabedoria, os senhores juízes resolveram, por maioria, não fixar os tais serviços mínimos pois os exames de 17 podem, perfeitamente, ser adiados para o dia 20!
Cá em baixo, vergado à minha ignorância destas nunces legais eu pergunto por obra de que deus do panteão dos políticos, não pode, então, a greve de 17 ser adiada para 20 ???
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