Um doente, na semana passada, foi internada no Hospital CUF, mas não levava cheques.... A filha viu-se aflita para resolver o problema e garantir assistência ao pai...
Por sua vez, o Hospital da Luz exigiu 2000€ a outro utente, para ser internado de urgência!
Mas, o que dirá a lei sobre o assunto?
Eis a Lei Sobre o Depósito de Valores nos Estabelecimentos Privadas de Cuidados de Saúde, antes do internamento:
DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/2002, Lei nº 3359, de 07/01/2002 -
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada..
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao utente internado.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uma lei como esta, ainda do governo de António Guterres e que deveria ser amplamente divulgada, está praticamente escondida da população!
E isto vem desde 2002!
Sem comentários:
Enviar um comentário