CARTA DA "ADECO - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR", À RADIO-TELEVISÃO DE CABO VERDE, DENUNCIANDO ALGO QUE TUDO INDICA PERFILAR CONDUTA CENSÓRIA...
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À
RTC- Rádiotelevisão Caboverdiana
N/Ref:030/Dir/2016
Data/04/03/2016
Assunto: Ação no tribunal contra a TCV caso o programa da ADECO “Defesa do Consumidor” não seja transmitido durante o período da campanha eleitoral
1. No dia 1 de Março de 2016 às 12:20h, Sr. Mário Benvindo, Chefe Depto. Programas e Produção da TCV-Televisão de Cabo Verde , enviou a ADECO um e-mail dizendo o seguinte: “Por este meio informo que esta Quinta Feira não será exibido o programa ADECO, devido a ajustamentos da grelha, em virtude do debate eleitoral. O mesmo programa será emitido na Sexta à mesma hora.”
2. Ás 13:33 do mesmo dia a Sra. Cateline Silva da ADECO, respondeu pela mesma via, o seguinte: “Para acusar a recepção e agradecer pela informação.”
3. No dia 1 de Março de 2016 às 19:10h, Sr. Mário Benvindo enviou a ADECO um outro e-mail comunicando o seguinte: “Por este meio informo que por decisão superior, o programa Adeco fica suspenso durante o período da campanha eleitoral.”
4. No Dia 02 de Março às 11:33h a Sra. Cateline Silva da ADECO, respondeu o seguinte:” Agradecemos que nos informem IMEDIATAMENTE os fundamentos legais que sustentam esta decisão.”
Até ao presente momento a TCV não foi capaz de nem de indicar os fundamentos legais, nem indicar quem emitiu as ditas diretrizes superiores. A ADECO não está de acordo com essa “alegada” decisão superior e pensamos tratar-se de um desrespeito ao direito de tempo de antena da ADECO, que está consignado na lei e a TCV não tem competências para ultrapassar a lei.
Implicitamente a TCV alega que não tem 10 minutos por semana para transmitir o programa da ADECO, programa este que não lhe custa um centavo na produção, que é muito apreciado pelos cidadãos, mas tem cerca de 1.800 minutos por semana para transmitir telenovelas, sendo mais de metade reposição, tem mais de 400 minutos para o programa Show da Manhã, metade para reposição, tem centenas de minutos de vídeo clips, etc etc... Como é que a TCV alega que não tem 10 minutos para o programa de cidadania?
Esta decisão poderá provocar sérios prejuízos à ADECO com impacto nacional e internacional. O programa neste período eleitoral é essencial para o voto consciente, por forma a dar voz aos cidadãos. Esta atitude da TCV é um efetivo boicote ao voto consciente na perspectiva da sociedade civil.
Coincide também com a comemoração do Dia Mundial dos DIREITOS do Consumidor, que se comemora a 15 de Março.
Nesta sequência, informamos que caso não sejam transmitidos os programas da ADECO nesta semana, serão acionadas as instâncias judiciais para fazer com que a TCV assuma as responsabilidades pelos danos e prejuízos decorrentes desta decisão ilegal da TCV.
Também iremos dar conhecimento do facto às instâncias e organismos internacionais.
Gratos pela atenção, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
Presidente do Conselho da Direção
/António Pedro Silva/
Em alturas destas, há sempre atiradores que dão tiros não só num pé mas em "ambos" os dois... É mania eleitoral... que se há-de fazer?
ResponderEliminarBraça com tudo proibido menos aquilo que não está,
Djack